Hoje no município de Taperoá, é constrangedor ser Oposição a Toinho.
Isso mesmo!
Isso mesmo!
O tempo está se passando e os possíveis opositores estão se escondendo, ou apenas aparecendo com um ínfimo número de simpatizante, que temem aparecer, pois hoje, nesta Cidade, quem não teve a oportunidade de dialogar ou pleitear algo junto ao Prefeito Toinho do Banco? Resp.: Todos
E a pergunta que não quer calar: Onde está a oposição?
A festa de Jordão foi um MARCO para o grupo do contra, foi visto claramente que se trata de um grupo perdido, um aglutinação de sujeitos fadados pela incredibilidade, seres sozinhos, ninguém os acompanhava, ou melhor dizer, os opositores oportunistas, aproveitaram a presença do Prefeito de Cairu, Hildécio Meireles e o Deputado Lúcio Vieira Lima para tentar de alguma forma aparecer, mas o que transcendeu, e isso é fato, que o Vereador, que se diz pré-candidato a prefeito em 2012, mais uma falida comitiva pois ninguém ali é popular.
Chegou a ser risível ver uma comitiva tão mitigada, que que apenas maculou a imagem dos então políticos que vieram a nossa Cidade. Senhores(as) a Política é o ato de representar o povo, lutar pelos interesses do povo. Coisa que raramente aconteceu quando os senhores estavam no poder. A prova da incompetência desta surreal e utópica oposição é a de que ninguém, a não ser o Vereador, pré-candidato a Prefeito em 2012 soube aproveitar algo de teu tio Paulo Viana, ao contrário de teus filhos e noras, que sobrevivem com o mínimo vital ante a incompetência destes.
Taperoá nunca em sua história teve um Prefeito como Toinho do Banco.
O grupo opositor que está se formando em taperoá, é uma verdadeira quadrilha repleta de oportunistas que tiveram a chance e promoveram um governo repleto de irregularidades e roubalheiras!


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ResponderExcluirAcabei de ler o parecer do Tribunal de Contas que aprovou as contas da Prefeitura de Taperoá Governo de Toinho. Pasmem meus senhores o nosso alfabeto é de A a Z o Tribunal enumerou de A a Y de irregularidades nas contas de Toinho.
Ementa: Irregularidades – a) realização de empenhos “a posteriori”; b) não
encaminhamento de 02 (dois) processos licitatórios ao TCM/BA; c) realização
de despesas ilegítimas com juros e multa por atraso de pagamento
(ressarcimento de R$1.040,00); d) fragmentação de despesas visando burlar a
obrigatoriedade da realização de licitação; e) ocorrência de déficit
orçamentário; f) ocorrência de divergências contábeis; g) ocorrência de
situação líquida negativa comprometedora do exercício financeiro
subsequente; h) não adoção de providências para a recuperação de créditos
registrados no ativo realizável; i) omissão na cobrança judicial e atualização da
dívida ativa municipal; j) omissão na regularização da dívida flutuante; k) não
apresentação de certidões ou extratos emitidos pelos órgãos competentes,
demonstrando os saldos das dívidas evidenciadas no passivo permanente; l)
ausência da relação de inscrições em precatórios em ordem cronológica e com
os valores correspondentes; m) assunção de obrigação de despesa sem que
haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura; n) realização de
despesas com recursos provenientes do FUNDEB em atividades estranhas à
educação básica; o) omissão na restituição à conta específica do FUNDEB de
valores glosados em exercícios financeiros anteriores; p) ausência do Parecer
do Conselho Municipal de Saúde; q) extrapolação do limite das despesas com
pessoal; r) relatório anual de controle interno contendo incorreções; s) omissão
na restituição à conta específica de Royalties/FEP/CFRM/CFRH de valores
glosados em exercício financeiro anterior; t) omissão na restituição à conta
específica da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE de
valores glosados em exercício financeiro anterior; u) não encaminhamento de
documentos do Fundo Municipal de Saúde; v) demonstrativo dos resultados
alcançados contendo incorreções; x) relatório de projetos e atividades
contendo incorreções; y) omissão na cobrança judicial de gravames impostos
pelo TCM/BA. Obrigações constitucionais: Educação – aplicação de
25,41%; FUNDEB – aplicação de 61,24%; Saúde – aplicação de 16,92%.
Gastos com pessoal – 56,24% da receita corrente líquida (ultrapassado o
cont. do P.P. nº 357/11
limite). Aprovação com ressalvas. Ressarcimento de R$1.040,00 e multa de
R$15.000,00.
E tudo isso foi comemorado em nossa cidade.
É uma vergonha o Tribunal de Contas aprovar uma conta dessa. ..... E O GOVERNO DO PT